Todos os beneficiários (aposentados e pensionistas) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que ganhem acima de um salário mínimo, irão começar a receber os seus benefícios, juntamente com a segunda parcela do décimo terceiro.
Os pagamentos começam a partir desta segunda-feira, 02 de dezembro, e devem seguir ao longo desta semana.
Os primeiros a receberem os valores são aqueles com números finais do cartão de pagamento 1 e 6. Na terça-feira, começam a receber os dos grupos 2 e 7 e assim por diante até a próxima sexta-feira (06/12), quando serão pagos os beneficiários com finais 5 e 0.
O décimo terceiro será pago juntamente com a folha de pagamento do mês de novembro. O INSS já iniciou os pagamentos dos benefícios na semana passada, mas para aqueles que recebem até um salário mínimo (R$ 998).
No Brasil já foram pagos R$ 22,12 bilhões na primeira antecipação do 13º salário. O INSS conta com 35.264.921 segurados.
Quem entrar com ação contra o INSS terá que arcar com custos judiciais.
Quem tem direito ao abono anual?
Somente quem recebeu aposentadoria, pensão por morte, auxílio acidente, doença, reclusão e salário maternidade, tem o direito a receber o 13º. Dependendo do benefício os valores são proporcionais ao período de recebimento.
Quem faz parte do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) e Renda Mensal Vitalícia (RMV), não possui direito de receber o décimo. Como se trata de um benefício assistencial, o pagamento é feito sem qualquer bônus de fim de ano.
Calendário para quem recebe acima de um salário mínimo
Devem receber os valores do salário e abono, os beneficiários conforme o seguinte calendário de pagamento:
- Finais 1 e 6 – Recebem a partir do dia 02/12;
- Finais 2 e 7 – Recebem a partir do dia 03/12;
- Finais 3 e 8 – Recebem a partir do dia 04/12;
- Finais 4 e 9 – Recebem a partir do dia 05/12;
- Finais 5 e 0 – Recebem a partir do dia 06/12.
O pagamento antecipado do 13º salário aos beneficiários do INSS é garantido por lei desde 2006. Mas era necessário todos os anos o presidente confirmar o adiantamento através de um decreto. Bolsonaro este ano criou uma MP para definir que seja algo definitivo de agora para frente, mas é preciso aprovação do Congresso para se tornar lei.
