No fim da noite desta quarta-feira (06/11) a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 889, que formaliza a autorização dos saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Ainda na terça (05/11) o Congresso havia aprovado o relatório do deputado federal Hugo Motta, que acabou modificando parte do texto enviado pela equipe econômica do Governo Federal. Agora o texto segue para o Senado.
Entre as mudanças está o aumento do valor do saque, que estava previsto para ser de R$ 500 inicialmente para quem tinha saldo de até um salário mínimo, agora poderão retirar todos os valores. Até mesmo aqueles que já fizeram o saque do FGTS, assim que a lei for sancionada, o restante dos recursos poderão ser sacados.
Conselho Curador do FGTS aprova R$ 12 bilhões aos trabalhadores.
Quem tinha saldo acima de R$ 998 (um mínimo) por conta vinculada, irão continuar com o limite de R$ 500 por conta do FGTS. O relator ainda incluiu o parecer do prazo de até 180 dias a contar a sanção da MP, para que os cotistas que se enquadram neste quesito, possam retirar valores de R$ 80 até completar o restante. Esta será uma forma de não sobrecarregar a Caixa Econômica Federal, que está com pagamentos programados até março de 2020.
Injeção na economia
Cotistas que tenham saldo de até um salário mínimo e que serão beneficiados pelas mudanças, irão injetar mais 3 bilhões de reais na economia. Esse valor deverá ser somado aos 42 bilhões de reais já previstos pelo governo até o fim dos saques.
Houve também uma inclusão nas modalidades de saques do FGTS para aqueles que estejam enquadrados em “doenças raras”, beneficiando trabalhadores e dependentes. Os recursos do FGTS também poderão ser usados em compra de imóveis que tenham valores acima de R$ 1,5 milhão (além da cota tradicional), que estejam fora do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Já empregadores deverão ser beneficiados com a MP através do fim da contribuição adicional de 10% sobre o saldo do FGTS em caso de demissões sem justa causa. Porém até o momento a multa de 40% ainda será lei nestes casos.
