Pronampe – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Preparamos perguntas e respostas sobre o programa do governo que institui linha de crédito específica para micro e pequenas empresas, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE). Confira!

IMPORTANTE:
Os efeitos e a aplicação do PRONAMPE estão condicionados à regulamentação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (SEPEC), ao aporte de recursos da União ao Fundo Garantidor de Operações (FGO) e à adesão das instituições financeiras interessadas na execução do programa. 

1) O que é o PRONAMPE?

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é um programa de governo destinado ao desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios. Foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. Essa Lei também altera as seguintes Leis:

  • Nº 13.636, de 20 de março de 2018,
  • Nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, e
  • Nº 9.790, de 23 de março de 1999.
     

2) A quem se destina o PRONAMPE?

O Pronampe é destinado aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Ou seja, às pessoas a que se referem os incisos I e II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, considerada a receita bruta auferida no exercício de 2019 são os principais beneficiários do programa.

3) Onde posso conseguir o PRONAMPE?

Os interessados devem primeiro saber na instituição financeira com a qual mantém relacionamento bancário se estão operando linha de crédito do PRONAMPE. Caso não esteja, recomenda-se pesquisar quais instituições estão operando o programa. Em breve disponibilizaremos uma lista das instituições operadoras.

Link para solicitar https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=redesim.gov.br

4) Qual é a fonte de recursos para as operações de crédito do PRONAMPE?

A fonte de recursos para operar o PRONAMPE é das próprias instituições financeiras. Não haverá investimento de recursos do governo.

5) Quais são as instituições financeiras operadoras?

Poderão aderir ao Pronampe, segundo a Lei:

  • Banco do Brasil S.A.,
  • Caixa Econômica Federal,
  • Banco do Nordeste do Brasil S.A.,
  • Banco da Amazônia S.A.,
  • Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais,
  • Cooperativas de crédito e os bancos cooperados,
  • Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro,
  • Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs),
  • Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e
  • Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil