O atual governo brasileiro fez um anúncio no dia de hoje (24/07) a respeito do saque das contas ativas e inativas do FGTS e do fundo do PIS/PASEP. A partir do mês de setembro, os trabalhadores de todo o país poderão fazer um saque no valor de até R$500,00, seja de contas ativas ou inativas, independente de qual seja o valor constante no saldo.
As projeções e intenções da liberação do saque do FGTS
Segundo informações cedidas pelo governo, nesta primeira etapa, o prazo para os saques do Fundo de Garantia se estende até março. O objetivo é dar uma injeção de 42 bilhões na economia até o ano que vem. Mais cedo nesse mesmo dia, Onyx Lorenzoni havia declarado que o calendário para retirada dos valores se iniciaria no mês de agosto. O saque do PIS/PASEP, por sua vez, é que começariam mês que vem.
Em 2020, terá início um novo tipo de saque do FGTS, o chamado saque-aniversário. Nessa circunstância, quanto maior for o saldo do FGTS, menor será a quantidade de dinheiro que poderá ser sacado. As porcentagens variam entre 5% a 50%, em consonância com 7 faixas de saldo, de R$500,00 a para além de 20 mil.
As datas para os saques variam de acordo com o aniversário do cotista. Além disso, essa modalidade de saque estipula um valor fixo adicional acima das porcentagens determinadas.
Regras para o saque do FGTS
Existem basicamente dois tipos de saque do FGTS possíveis:o saque de 500 reais por conta e o saque-aniversário. Veja adiante as regras.
Saque de R$500,00 por conta
Os trabalhadores como um todo pode sacar até 500 reais por conta, independente do valor que esteja contido lá. As regras são as seguintes:
- Aqueles que possuírem poupança na Caixa, o depósito será feito de forma automática. Aqueles que não desejarem sacar o valor deverão informar à instituição.
- Os saques poderão ser efetuados a partir de setembro
- Aqueles que tiverem o cartão do cidadão, poderão fazer o saque diretamente em qualquer caixa eletrônico da Caixa ou em lotéricas.
- Saques abaixo de 100 reais deverão ser realizados em lotéricas. Para isso, deve-se apresentar o CPF e o RG.
Saque aniversário
- Aqueles que quiserem efetuar os saques deverá comunicar à Caixa a partir de outubro de 2019.
- Aqueles que escolherem os saques anuais, por outro lado, não poderão fazer o saque total da conta em caso de demissão sem justa causa.
- Em caso de demissão sem justa causa, contudo, não se altera o cálculo da multa de 40% devida pelo empregador.
- O trabalhador que optar pelos saques anuais só poderá retornar à modalidade antiga dois anos após a primeira mudança.
- Aqueles que optarem pelo saque anual terão um prazo três meses para retirar os recursos a partir de 2021: o mês de seu aniversário e nos dois meses posteriores.
- Para o ano que vem, a Caixa irá divulgar um calendário para os saques.