Férias Coletivas – O que a CLT diz sobre isso?

Geralmente, em determinados períodos do ano, ou por motivos de mudanças, balanços e novas estruturas dentro da empresa, esta concede aos trabalhadores, as chamadas férias coletivas.

O que são férias coletivas

São consideradas férias coletivas, aquelas que são concedidas simultaneamente a um determinado setor, ou a todos os empregados de uma empresa, independentemente se já possuem direitos para o gozo dessas.

As férias coletivas estão embasadas no artigo 139 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Elas podem ser fracionadas em dois períodos anuais, não podendo ser inferiores a dez dias corridos. De acordo com a legislação trabalhista, a empresa determina o período a ser tirado de férias coletivas, e não o empregado.

O pagamento é feito proporcionalmente, e acrescido de um terço, dois dias antes do início do gozo das férias coletivas. Lembrando que o período de férias coletivas, é descontado dos dias normais das férias anuais do trabalhador.

A empresa deve comunicar o período de férias antes de começar, ao Ministério do Trabalho, aos sindicatos da categoria, e por último aos empregados, com pelo menos 30 dias de antecedência.

A partir da comunicação das férias coletivas, elas não poderão ser canceladas, salvo por força maior. A regra das férias coletivas, bem como o seu cálculo, leva em consideração alguns fatores, como:

-Salário vigente da época das férias coletivas;

-Duração das férias;

-Remuneração do empregado, se ele recebe por hora, dia ou mês;

-Acréscimo de um terço do salário vigente;

-Horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, comissão e outros acréscimos salariais;

-Benefícios que a empresa oferece aos funcionários;

-Todos os impostos, como imposto de renda retido na fonte (IRRF), Fundo de Garantia (FGTS) e Previdência Social (INSS), são descontados normalmente, dos valores a receber das férias coletivas dos empregados.

-As férias coletivas não podem começar no sábado, domingo ou feriado;

-Funcionários que tiverem faltas injustificadas, não poderão ser descontadas nas férias coletivas;

-As anotações referentes às férias coletivas dos empregados, devem ser devidamente comunicadas, e escritas nas carteiras de trabalho dos empregados;

-Funcionários com menos de um ano de trabalho em uma empresa, irão tirar normalmente as férias coletivas, e iniciando o período aquisitivo novamente, quando este retornar das férias.

-Quem já possui um ano trabalhado na empresa, não sofrerá alterações no período para tirar as férias.

-Empregados com menos de 18 anos, ou maiores de 50 anos, poderão tirar férias somente uma vez.

-Os funcionários afastados por motivo de doença, licença maternidade e afins, não terão direitos ao gozo das férias coletivas no período estabelecido pela empresa, somente quando retornarem.

Os donos das fábricas de montadoras de carros e indústrias, geralmente concedem as férias coletivas aos trabalhadores do setor de produção, mas o setor administrativo continua funcionando, ou vice-versa.

Isso ocorre, devido à queda na produção, aumento de estoque, e pouca procura de produtos, por parte dos clientes e parceiros. Nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro, são concedidas as férias coletivas aos empregados de determinados setores laborais.