Trabalhadores brasileiros tem direito a receber um Abono Salarial anual, chamado de PIS – Programa de Integração Social. Este é um É o benefício em dinheiro pago ao trabalhador que cumpre as regras do programa, e tem valor equivalente a de no máximo um salário mínimo.
O valor do PIS desta forma varia entre R$88 e R$1.100. Para receber, é preciso ter trabalhado por pelo menos 30 dias em 2019 e ter recebido, em média, até dois salários mínimos.
Quem pode receber o abono salarial 2021?
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
Além disso, o ganho deve ter sido de no máximo dois salários mínimos por mês, durante o período em exercício.
O trabalhador também precisa estar inscrito no PIS há pelo menos cinco anos. E a empresa deve ter informado seus dados de forma correta ao governo brasileiro.
ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
Qual o valor do PIS 2021
Os trabalhadores que se enquadram nas regras para recebimento do PIS, deverão calcular o valor do benefício com base na nova tabela, que segue a Lei 13.134/15.
O valor a ser pago corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O valor pago é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão, no caso, 2020.
Com a publicação da Media Provisória 1021/2020 de 30/12/2020, o valor do salário mínimo passa a ser de R$ 1.100,00.
Veja tabela, com base no novo valor do Salário Mínimo:
Proporção | Valor |
---|---|
1 | R$ 92,00 |
2 | R$ 184,00 |
3 | R$ 275,00 |
4 | R$ 367,00 |
5 | R$ 459,00 |
6 | R$ 550,00 |
7 | R$ 642,00 |
8 | R$ 734,00 |
9 | R$ 825,00 |
10 | R$ 917,00 |
11 | R$ 1.009,00 |
12 | R$ 1.100,00 |
Saque do PIS
- Quem possui o Cartão Cidadão pode efetuar o saque nos caixas eletrônicos da Caixa, Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas.
- Quem não possui o cartão, deve procurar uma agência da Caixa e apresentar um documento oficial de identificação. Na ocasião, o trabalhador pode aproveitar para solicitar o Cartão Cidadão e cadastrar sua senha.
- Quem possuir conta individual na CAIXA pode ter o benefício depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$1,00 e movimentação.
- Abono de anos anteriores pode ser recebido nas Casas Lotéricas com senha e documento de identificação oficial com CPF, desde que a senha tenha sido cadastrada em agência e o beneficiário não esteja de posse do cartão cidadão.
Mais Informações: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/abono-salarial/Paginas/default.aspx