Todos os dias milhares de condutores são multados nas ruas do Brasil, gerando uma bela de uma receita para o estado, onde inclusive é considerado por alguns como a “Indústria” da multa. Mas sem citar o mérito da questão, em diversos casos, o infrator acaba tendo que recorrer a empréstimos, seja eles a familiares, como a instituições financeiras, para o pagamento das multas, onde o incômodo e os juros altos acabam prejudicando ainda mais na rotina financeira.
Em uma situação onde a multa é gravíssima, podendo o valor ser multiplicado, dependendo da ocorrência, onde os valores podem chegar próximos dos 3 mil reais, principalmente nestes tempos de crise, o pagamento a vista se torna praticamente impossível.
Mas essa vida de empréstimos e situações ainda mais complicadas com o departamento de trânsito, está para chegar ao “fim”. Para “facilitar” na hora de pagar os valores totais das multas, o Contran anunciou no último mês de outubro, a possibilidade do pagamento das multas em parcelas através do cartão de crédito. A princípio o sistema será incluso pelo Detran de cada estado, no tempo que for necessário.
O Conselho Nacional de Trânsito autorizou os órgãos do SNT (Sistema Nacional de Trânsito) a aceitarem o pagamento de multas e outros débitos relacionados a veículos automotores, através de cartões de crédito e também débito. Essa medida visa possibilitar aos proprietários, alternativas para a quitação dos débitos. Segundo o Contran, cada órgão de trânsito será responsável por implementar a medida.
Multas de veículos registrados no exterior já contam com pagamentos através dos cartões de débito ou crédito a mais de um ano.
Como irá funcionar o pagamento das multas?
Esta medida inserida na Resolução nº697 do Conselho Nacional de Trânsito, altera a resolução anterior que fazia a proibição do parcelamento das multas de trânsito.
O parcelamento das multas será feito por meio de cartão de crédito, onde irá gerar um compromisso financeiro entre o titular do cartão e a administradora do mesmo. Através desta medida, o intuito será reduzir a inadimplência do pagamento das multas e outros débitos dos veículos, principalmente no caso de multas e débitos de valores mais elevados.
Com este parcelamento, as empresas dos cartões de crédito, irão realizar o pagamento a vista para os órgãos de trânsito, assumindo todo o risco da operação com o dono do cartão, inclusive com a cobrança de juros e a inclusão do nome do titular em programas de proteção ao crédito.
O pagamento das multas e débitos poderá ser feito em 2, 3, 6, 9 ou 12 vezes, com uma parcela mínima de R$ 10* (Varia de acordo com as regras de cada cartão e instituição). Neste parcelamento o percentual de 5% do valor total da multa, referente ao Funset (Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito), será “debitado” logo na primeira parcela.
O parcelamento no débito já funciona no Rio de Janeiro
No estado do Rio de Janeiro, o parcelamento das multas já está ativo, mas apenas para pagamentos através do cartão de débito, algo semelhante ao pagamento através de boletos bancários. Segundo o Detran RJ, o pagamento parcelado no crédito ainda não está previsto pelo órgão. Isso porque a resolução do Contran é facultativa, não sendo obrigada, ficando a escolha de cada estado o pagamento ou não das dívidas no cartão de crédito.
Sobre os juros
Conforme citamos, o pagamento das multas nos cartões de crédito terá parcela mínima, inclusão dos 5% do Funset já na primeira parcela e também uma quantidade específica de vezes. Tudo irá funcionar de acordo com uma compra “normal”, havendo a possibilidade de juros no atraso das parcelas.
O problema é que os juros do atraso são referentes ao contrato pré estabelecidos por cada uma das financeiras. Em média os juros giram em torno de 12% ao mês no rotativo. É importante estar bem atento para não cair na tão temida “Bola de neve”.
Já era possível parcelar as multas?
Para quem acha que o pagamento das multas em parcelas é novidade, saiba que alguns órgãos (não todos do país) possibilitavam (possibilitam) o pagamento em vezes através de boleto bancário. Esta medida era e é adotada principalmente em multas de valores mais altos, como é o caso das graves e gravíssimas.
Com esta nova resolução do Contran, haverá uma facilidade na contratação de operadoras de cartão de crédito (Visa, Mastercard, Diners, etc), tornando mais fácil o arrecadamento das multas por parte dos órgãos responsáveis.
Sites oficiais
Para obter outras informações sobre o pagamento de multas e saber se a sua região aderiu ao parcelamento no cartão de crédito, recomendamos que acesse o site oficial do Detran de seu estado.
Fonte: http://creditocartao.com.br