Lucro do FGTS 2025: Tenho Direito? Saiba Agora

Você sabia que milhões de trabalhadores brasileiros receberão uma parte do lucro do FGTS referente ao ano de 2024?

Essa distribuição acontece anualmente e pode representar um acréscimo significativo ao saldo do fundo de garantia.

Mas afinal, quem realmente tem direito a esse dinheiro? Muitos trabalhadores ainda não sabem se serão contemplados ou como verificar essa informação.

Neste artigo, vamos explicar exatamente quem tem direito a receber, como saber se você está entre os beneficiados e como fazer a consulta.


O que é o lucro do FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é formado por depósitos mensais feitos pelos empregadores em nome de seus empregados. Esse dinheiro é usado pelo governo para financiar habitação, infraestrutura e saneamento, o que gera rendimentos para o fundo.

Parte desse lucro é distribuída anualmente entre os trabalhadores com saldo no FGTS, como forma de valorização do patrimônio.


Quem tem direito a receber o lucro do FGTS?

Para ter direito ao recebimento do lucro do FGTS, o trabalhador deve atender a um critério muito claro:

  • Ter saldo positivo em qualquer conta do FGTS (ativa ou inativa) na data de 31 de dezembro de 2023.

Ou seja, basta ter qualquer valor depositado em uma ou mais contas vinculadas ao seu CPF até essa data, mesmo que não esteja mais trabalhando naquela empresa.

Outros pontos importantes:

  • Não importa se a conta está ativa ou inativa.
  • Não é necessário estar atualmente empregado.
  • Contas antigas também entram no cálculo.

A distribuição é proporcional ao saldo. Quanto maior o valor que você tinha em 31/12/2023, maior será o lucro recebido.


Conta ativa vs. conta inativa: qual a diferença?

Muitas pessoas têm dúvida sobre o que são contas ativas e inativas do FGTS:

  • Conta ativa: está vinculada ao seu atual emprego com carteira assinada.
  • Conta inativa: refere-se a empregos anteriores, nas quais o contrato já foi encerrado.

Mesmo que você tenha deixado de trabalhar formalmente há anos, se ainda houver saldo em contas antigas, você tem direito ao lucro proporcional.


É preciso solicitar o recebimento?

Não. A distribuição do lucro do FGTS é feita de forma automática pela Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do fundo.

Você não precisa:

  • Preencher nenhum formulário
  • Fazer inscrição em site
  • Solicitar em agências

Basta ter saldo na data de corte (31 de dezembro de 2023), e o valor será creditado diretamente na conta vinculada ao FGTS.


Como consultar se você tem saldo e vai receber

Para saber se você tem direito ao lucro do FGTS e quanto poderá receber, siga este passo a passo:

  1. Baixe o aplicativo FGTS:
  2. Acesse sua conta com CPF e senha.
  3. Verifique seu extrato e veja se havia saldo em alguma conta no dia 31/12/2023.
  4. Quando os valores forem creditados, eles aparecerão como “Distribuição de Lucro” no extrato.

Também é possível fazer a consulta pelo site www.fgts.gov.br ou diretamente nas agências da Caixa.


Conclusão

Se você tinha qualquer saldo no FGTS até 31 de dezembro de 2023, seja em contas ativas ou inativas, você tem direito a receber parte do lucro do fundo.

O valor será depositado automaticamente, sem necessidade de solicitação, e poderá ser consultado facilmente pelo aplicativo ou site da Caixa.

Aproveite este benefício para acompanhar seus direitos como trabalhador e entender melhor como seu dinheiro pode render ao longo do tempo.


Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Trabalhadores desempregados também têm direito?
Sim, desde que tenham saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2023, mesmo de empregos antigos.

2. Se eu sacar meu FGTS em 2024, ainda recebo o lucro?
Sim. O que importa é o saldo que você tinha em 31/12/2023. Mesmo que tenha sacado depois, o direito é mantido.

3. Tenho várias contas do FGTS. Isso afeta o valor?
Sim, positivamente. O valor é somado. Quanto maior o saldo total em 31/12/2023, maior será o lucro recebido.

4. Posso sacar o lucro agora?
Não. O valor é incorporado ao saldo do FGTS e só pode ser sacado nas situações previstas em lei.

5. O que acontece se eu não tiver mais conta ativa?
Não há problema. Contas inativas com saldo também recebem o lucro proporcional.