Lucro do FGTS: Saiba se já recebeu e como consultar os valores

Foi oficialmente divulgado pela Caixa Econômica Federal qual será o índice aplicado à distribuição de lucros do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O valor é resultado da soma acumulada na conta até dezembro de 2021, e corresponde a R$ 13,2 bilhões.

É possível consultar quanto você recebeu de lucro do FGTS através do aplicativo oficial do Fundo, disponível nos sistemas Android e iOS; no site da Caixa e no Internet Banking Caixa, para os clientes do banco.

Para quem acessar o app, o passo a passo é o seguinte:

– Abra o app FGTS e clique em entrar;

– Informe o CPF, senha e clique em “não sou um robô”;

– Procure a opção “Meu FGTS”;

– Clique na conta e “Ver extrato”;

– O valor do repasse estará em “AC Cred Distr Resultado Ano Base 12/2021”

Saque do FGTS

Todos os anos essa distribuição é feita e tem como objetivo pagar aos trabalhadores com conta ativa no fundo de garantia, uma espécie de juros do que foi usado do FGTS pelo governo.

O valor a ser pago pelo lucro do FGTS não será repassado diretamente para as contas vinculadas ao fundo. Sendo assim, os trabalhadores só podem realizar o saque conforme as modalidades tradicionais do programa, que são elas:

  • Saque-aniversário;
  • Demissão sem justa causa por parte do empregador;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para compra da casa própria;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH — Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.