Conforme informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor que não votou nem apresentou justificativa no primeiro e segundo turnos das Eleições 2018 tem 60 dias, a contar de cada turno, para regularizar sua situação junto a Justiça Eleitoral.
Para realizar a justificativa o cidadão deverá preencher o requerimento de justificativa eleitoral, e escolher de que forma o documento deve chegar ao juiz da zona eleitoral na qual está inscrito: entrega pessoal no cartório, envio pelos Correios ou via internet, no site do Sistema Justifica: https://justifica.tse.jus.br/
A alegação deverá ser apresentada para cada turno em que o eleitor esteve ausente ou deixou de apresentar justificativa. Assim, quem não votou nem justificou nos dias 7 e 28 de outubro, deverá preencher dois requerimentos.
O requerimento da justificativa deve ser preenchido corretamente com os dados do eleitor. Também é necessário declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprovadora digitalizada.
Ação deve ser feita também pelo eleitor inscrito em Zona Eleitoral do Exterior. Já o cidadão brasileiro que estava no exterior em algum, ou ambos os turno das eleições, tem até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para justificar a ausência.
Ainda de acordo com o TSE, o eleitor que não votar em três eleições consecutivas (cada turno corresponde a uma eleição) e não justificar sua ausência e quitar a multa devida, terá o registro do título eleitoral cancelado e ficará impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, entre outras restrições.