Quem tem direito à restituição do ICMS
Todos os consumidores atendidos pela Cemig no período em que o ICMS foi indevidamente incluído na base de cálculo do PIS/Cofins têm direito à devolução. Isso inclui residências, comércios, indústrias e propriedades rurais conectadas à rede da distribuidora.
Prazo de restituição
O STF fixou o prazo de 10 anos para que os consumidores possam pleitear a devolução, contando a partir da data em que a distribuidora recebeu a restituição ou teve a compensação tributária homologada pela Receita Federal.
Passo a passo para acompanhar
- Acesse o site da Cemig e verifique o calendário de revisão tarifária.
- Confira suas faturas a partir de 2025 — nelas deve aparecer a linha de “Créditos Tributários”.
- Se o desconto não aparecer, registre reclamação na ouvidoria da Cemig ou na ANEEL.
Importante: devolução é tarifária, não em dinheiro
Os valores não serão pagos por PIX, depósito ou transferência bancária. A restituição é feita via desconto tarifário aplicado na conta de luz, corrigido pela Selic.
Em caso de descumprimento, é possível registrar reclamação no Consumidor.gov.br ou acionar o Procon-MG.