(TE) Sociedade – Um caminhão sem nota fiscal e com excesso de carga é flagrado na cidade de Palmeiras do Tocantins, no Estado de Tocantins.
Detalhes sobre a abordagem do caminhão sem nota fiscal e com excesso de carga
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) efetuou uma abordagem no final do período da manhã do dia de ontem, segunda-feira, dia 11 de março, em um caminhão que encontrava-se carregado com minério de manganês. Segundo informações, o veículo pegou a carga no município de Uruguaçu, em Goiás e o local de destino era a cidade de Barcarena, no estado do Pará.
A referida fiscalização de trânsito aconteceu no km 8 da BR 226, na cidade de Palmeiras do Tocantins (TO), no decorrer de abordagens de rotina da instituição.
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Quando a PRF solicitou o devido documento fiscal da carga, o motorista deu uma nota fiscal na qual figurava o peso de 35.300 kg. Entretanto, quando foi realizada a pesagem da carga em questão na balança do Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ/TO) em Aguiarnópolis/TO, averiguou-se na realidade que a carga pesava 61.670, apresentava-se um caminhão sem nota fiscal e com excesso de carga.
Em outras palavras, havia 28 toneladas de carga que não estavam devidamente declaradas na nota fiscal mostrada à PRF.
Quando a PRF perguntou se havia nota fiscal referente à diferença na carga, o motorista respondeu que não tinha.
Penalidade do caminhão sem nota fiscal e com excesso de carga
Diante das circunstâncias e dados coletados, foi feita então uma ocorrência de transporte de mercadoria nacional sem nota fiscal. Ficaram como autores da infração o motorista do veículo, a transportadora e a embarcadora da carga, lavrando-se dessa forma o Termo Circunstanciado de Ocorrência.
A SEFAZ efetuou todos os procedimentos necessários e autuou a mineradora encarregada do embarque na soma de R$1.341,65, por conta de ausência de nota fiscal, além de ter cobrado ICMS em cima da carga excedente sem a nota fiscal. Como o veículo também estava com 23 toneladas acima do limite permitido, a PRF multou.
O total das multas cobradas atingiu o valor de R$9.349,42.