Recurso será repassado em parcela única, no valor de R$600
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) realiza, nesta sexta-feira (15/10), o pagamento do Auxílio Emergencial Mineiro, a terceira transferência de renda do Governo de Minas para minimizar os impactos provocados pela crise causada pela pandemia da covid 19.
Recebem nesta sexta-feira os beneficiários nascidos em março e abril do grupo prioritário (famílias que implementam as condições para recebimento do benefício e não recebem benefício do Bolsa Família e/ou são constituídas por mães solteiras e seus filhos). Foram mais de 94 mil beneficiários, totalizando mais de R$56 milhões distribuídos.
O Auxílio Emergencial Mineiro é um benefício financeiro temporário destinado às famílias que se encontram em situação de extrema pobreza, como medida excepcional de enfrentamento às consequências econômicas e sociais da pandemia de covid-19.
O benefício foi criado pela Lei 23.801/2021 e todas as definições e critérios foram estabelecidos pela referida lei, de iniciativa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O calendário de pagamento do benefício para as famílias que possuem prioridade, conforme critérios informados na Pergunta 23 é o que segue:
Mês de Aniversário do RF | Data de Pagamento do benefício |
Janeiro e Fevereiro | 14/10/2021 |
Março e Abril | 15/10/2021 |
Maio e Junho | 18/10/2021 |
1Julho e Agosto | 19/10/2021 |
Setembro e Outubro | 20/10/2021 |
Novembro e Dezembro | 21/10/2021 |
O calendário de pagamento do benefício regular (para famílias não prioritárias) é o seguinte:
Mês de Aniversário do RF | Data de Pagamento do benefício |
Janeiro e Fevereiro | 22/10/2021 |
Março e Abril | 25/10/2021 |
Maio e Junho | 26/10/2021 |
Julho e Agosto | 27/10/2021 |
Setembro e Outubro | 28/10/2021 |
Novembro e Dezembro | 29/10/2021 |
Direito a Receber
O benefício do Auxílio Emergencial Mineiro será depositado nas contas dos RFs das famílias em parcela única. Os beneficiários poderão movimentá-lo por meio do aplicativo Caixa Tem, onde poderão realizar pagamentos e transferências.
1. Estar cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 22/05/2021. Atualizações realizadas após essa data não serão consideradas (conforme inciso I do art. 28 da Lei nº 23.801/2021);
2. Possuir renda familiar per capita mensal de até R$ 89,00 registrada no CadÚnico até 22/05/2021. Atualizações realizadas após essa data não serão consideradas (conforme inciso II do art. 28 da Lei nº 23.801/2021);
3. Possuir Responsável Familiar registrado no CadÚnico até 22/05/2021. Atualizações realizadas após essa data não serão consideradas (conforme § 1º do Art. 5º do Decreto nº 48.204/2021).