Saiba como Justificar Voto pela internet e aplicativo e-titulo: Eleições 2020

Eleitores que não puderem votar neste domingo (15) deverão justificar a ausência nas urnas.

Esta justificativa pode ser feita pela internet, pelo site do TSE, ou pelo aplicativo e-Título.

Veja abaixo como justificar seu voto das Eleições 2020

O eleitor que esteja fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito deve justificar sua ausência, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título ou, excepcionalmente, do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

O app pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android. Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais.

Site do Tse para justificar sem instalar aplicativo https://justifica.tse.jus.br/

Consequências para quem não justificar

Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, conforme o § 1º do art. 7º do Código Eleitoral – Lei nº 4.737, de 1965:

  • obter passaporte (1) ou carteira de identidade;
    (1) A restrição prevista no § 1º não é aplicável ao brasileiro residente no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil, conforme disciplinado pelo § 4º do art. 7º do Código Eleitoral.
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
  • obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.