De acordo com a Lei 10.216/01, o Estado, através de suas políticas de saúde pública, é responsável por fornecer tratamento obrigatório às pessoas com dependência química, especialmente quando seu estado de saúde indica que não há mais possibilidade de tratamento.
O processo sugere que a institucionalização involuntária ocorre durante toda a fase primária da desintoxicação do viciado, por um período máximo de 90 dias, com seu término definido pelo médico responsável; e que o núcleo familiar ou o representante legal pode, a qualquer momento, solicitar ao médico a interrupção do procedimento.
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A lei também estabelece que todos os processos de internação involuntária, assim como sua interrupção ou término, devem ser comunicados dentro de 72 horas ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e a outros órgãos de controle de saúde estaduais.
Internação compulsória pelo SUS
Para que você possa comprometer compulsoriamente o dependente químico, você deve buscar apoio judicial. Este tipo de institucionalização está previsto na Lei Federal Psiquiátrica no. 10.216/2001. Portanto, é necessário encontrar um psiquiatra para fazer o pedido ao Ministério Público. Como funciona a internação no SUS?
O paciente é monitorado periodicamente por médicos e psicólogos. Estes profissionais definem o melhor método terapêutico a ser seguido por cada indivíduo, que pode incluir a terapia individual ou em grupo. No SUS, este serviço pode ser fornecido diretamente em um dos CAPS.
Clínica gratuita para internação compulsória
As chamadas “internações compulsórias” ocorrem em casos extremos:
1- Quando o paciente coloca sua própria vida em risco.
Isto pode ocorrer por várias razões (delírio devido ao abuso de substâncias, por exemplo).
Logicamente, o IDEAL é que o sujeito está disposto a cooperar com seu próprio tratamento de saúde, ao tomar consciência de seu problema.
A lei sobre compromisso involuntário de alcoólatras e dependentes químicos
O compromisso psiquiátrico obrigatório será feito somente com base em um relatório médico detalhado que caracterize as razões para o compromisso.
Declaração para internação compulsória
A lei estabelece que o compromisso involuntário pode ser solicitado por “terceiros”. Creio que as pessoas com direito a fazer o pedido são, por analogia, as mesmas previstas no Art. 1.768 CC, a saber: pais ou tutores, cônjuge (ou companheiro), ou qualquer parente.
Para realizar a internação compulsória, é necessário, antes de tudo, que o paciente seja levado a um médico, que analisará suas condições físicas e psicológicas, assim como sua história, a fim de elaborar um relatório que comprove se ele é uma ameaça para si mesmo e para as pessoas ao seu redor devido à sua dependência.
O juiz levará em consideração o relatório médico especializado, as condições de segurança do centro e a segurança do paciente, de outros detentos e do pessoal.
Internação compulsória quanto tempo?
A duração da internação muda de acordo com a proposta de tratamento de cada clínica compulsória, entretanto, o que é considerado um “período mínimo” de recuperação pode ter uma duração máxima de 90 dias, ou seja, 3 meses. Isto não é suficiente para que a maioria das clínicas completem o tratamento, já que a maioria das clínicas adota um sistema de tratamento de seis meses.